Discriminação e Assédio no Trabalho em Ontario
O Código de Direitos Humanos de Ontario protege todos os trabalhadores contra discriminação e assédio — independentemente do status imigratório. Você tem o direito a um local de trabalho livre de discriminação.
Motivos Protegidos sob o Código de Direitos Humanos de Ontario
O Código de Direitos Humanos de Ontario proíbe discriminação e assédio no emprego com base em 17 motivos protegidos: raça, ancestralidade, local de origem, cor, origem étnica, cidadania, credo (religião), sexo, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero, idade, estado civil, situação familiar, deficiência, recebimento de assistência pública e registro de delitos. A discriminação não precisa ser intencional para ser ilegal. Como recém-chegado ou imigrante em Ontario, você pode ter motivos adicionais de vulnerabilidade: discriminação com base em sotaque, país de origem ou status de cidadania são proibidos.
O Processo no HRTO — Registrando uma Reclamação de Direitos Humanos
O Tribunal de Direitos Humanos de Ontario (HRTO) é o órgão que ouve reclamações de discriminação e assédio sob o Código de Direitos Humanos. Uma solicitação ao HRTO deve geralmente ser apresentada dentro de um ano do último incidente de discriminação. O processo do HRTO envolve a apresentação de uma Solicitação, à qual seu empregador pode responder. Muitas solicitações são resolvidas por meio de mediação. Se a mediação for malsucedida, o assunto prossegue para uma audiência. Nosso Paralegal Licenciado (Law Society of Ontario) pode representá-lo perante o Tribunal de Direitos Humanos de Ontario.
Assédio vs. Discriminação — Entendendo a Diferença
A discriminação envolve ser tratado de forma diferente ou adversa por causa de um motivo protegido. O assédio envolve conduta vexatória — comportamento indesejável relacionado a um motivo protegido. Ambos são proibidos pelo Código de Direitos Humanos de Ontario. Você não precisa ter sido demitido para registrar uma reclamação de direitos humanos — pode registrar enquanto ainda está empregado se a discriminação ou assédio estiver em andamento.
- Documente incidentes com datas, horas, o que foi dito ou feito, e quaisquer testemunhas
- Levante o problema por escrito com o departamento de RH do seu empregador (preserva o registro)
- Guarde cópias de e-mails relevantes, avaliações de desempenho ou comunicações escritas
- Anote a data de cada incidente — o HRTO geralmente exige registro dentro de 1 ano do último incidente
- Obtenha uma avaliação da sua situação antes de registrar